segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
24 de janeiro | Dia Nacional do Aposentado e Dia da Previdência Social.
Os benefícios da previdência social representam direito constitucional de todo brasileiro. Basicamente, trata-se de um contrato firmado entre o trabalhador e o governo, em que o primeiro se compromete a pagar a cada mês uma quantia previamente calculada, e o segundo se compromete a devolver essa quantia, sob a forma de benefícios, sempre que o trabalhador estiver incapacitado ao trabalho ou se aposentar. O Ministério da Previdência e Assistência Social é o órgão que intermedia esse contrato, administrando o dinheiro recolhido do povo brasileiro. Os benefícios - aposentadorias, pensões, auxílios e bolsas - são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para arrecadar o dinheiro do pagamento de benefícios, as empresas públicas ou privadas recolhem a contribuição diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Quanto ao, trabalhador autônomo, é ele o responsável direto pelo recolhimento da contribuição, exceto os prestadores de serviço, cuja contribuição é recolhida pela empresa beneficiária dos serviços; o desconto efetuado na fonte é enviado pela entidade ao INSS, a título de contribuição previdenciária.
Em 24/1/1923, por meio da lei no 4.682 (Lei Elói Chaves), foi criado o sistema previdenciário. A antiga Caixa de Aposentadoria e Pensões foi institucionalizada para beneficiar os empregados das estradas de ferro e seus familiares. A partir desse modelo, o sistema previdenciário brasileiro começou a ser traçado para garantir o sustento das pessoas que não mais podiam fazer parte do mercado de trabalho.
A Constituição brasileira estabelece que o trabalhador brasileiro tem direito à aposentadoria ao completar determinado tempo de serviço ou ao atingir determinada idade. Existem também as aposentadorias especiais e aquelas concedidas por invalidez. As aposentadorias especiais são concedidas aos trabalhadores envolvidos com atividades insalubres. Nesse caso, o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos, sejam químicos, físicos ou biológicos, durante o período de trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão considerado incapaz de continuar exercendo a atividade profissional necessária à sua subsistência.
Os benefícios previdenciários são importantes conquistas sociais de todo brasileiro que trabalhou para o sustento de sua família e para o desenvolvimento do país. O respeito ao aposentado, bem como aos seus direitos previstos em lei é dever de todo bom cidadão que dá importância à família e aos valores morais. Por isso, o Dia da Previdência Social e o Dia do Aposentados são comemorados em todo o território nacional.
"Para sonhar com um futuro é preciso estar acordado no presente. Pois a vida é “hoje”, o amanhã é um “talvez” e o passado é um “nunca mais”, um caminho sem volta.
Correr, correr, sempre correr, e ter a impressão ou talvez a certeza de estar sempre atrasado… É assim que você se sente hoje? Nessa vida cheia de compromissos, onde se vive em prol do trabalho, da faculdade, da família e para o mundo… mas, não se vive intensamente para si mesmo.
Quantas vezes neste mês você parou e olhou o céu? Ou quantas vezes nessa semana você parou para se alongar? E aí, você já parou hoje para ler algo que traga edificação a sua vida?
Não adianta dizer que o tempo acabou, que não há espaço para mais nada na sua vida… Se hoje, você se dá ao trabalho e esgota as suas forças na labuta diária, saiba que a labuta diária não vai parar se você adoecer. Saiba que o mundo não vai parar se um dia um leito de
hospital te abrigar…
Sua vida é muito preciosa, cuide-se! A vida é hoje. Para se ter futuro brilhante, é necessário começar a iluminar seu agora… Antes de tudo, pense na sua saúde, na sua qualidade de vida. Se tiver que guardar alguma coisa dentro de você, estoque amor, paz, compreensão, encorajamento e todos os bons fluidos, e então descarte toda a negatividade, descarte o medo, a inveja, a falta de amor e tudo o que for danoso ao seu viver."
~ Michael Cyrus ~
http://www.quiosqueazul.com.br
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