quinta-feira, 2 de junho de 2011

Município de Cedro terá que restabelecer credenciamento de maternidade ao SUS


O Município de Cedro, distante 400 km de Fortaleza, terá que restabelecer o credenciamento do Hospital Maternidade Zulmira Sedrin de Aguiar ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida nesta terça-feira (31/05), durante sessão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator foi o desembargador Ernani Barreira Porto.
De acordo com ação movida pelo Ministério Público (MP) estadual, as duas unidades de saúde do Município de Cedro, o Hospital Maternidade Zulmira Sedrin de Aguiar e o Hospital Eneas Viana de Araújo compartilhavam atendimento básico de saúde à população, sendo ambas credenciadas pelo SUS.
No entanto, em junho de 2009, o MP diz ter tomado conhecimento de que a Secretaria de Saúde daquele município havia efetuado corte no repasse de recursos financeiros para o pagamento dos plantões da maternidade Zulmira Sedrin. Ainda de acordo com o órgão ministerial, foram suspensos repasses também para as áreas oftalmológicas, laboratoriais e de raio X da unidade de saúde.
No dia 11 de dezembro daquele ano, o município descredenciou do SUS a referida maternidade. Com isso, todos os repasses financeiros foram direcionados para o Hospital Eneas Viana de Araújo, ligado à família do então prefeito João Viana de Araújo. O MP informou que a população ficou prejudicada, pois o hospital não conta com infraestrutura para atendimento, sequer possuindo aparelho de raio X.
O Ministério Público requereu o restabelecimento imediato do credenciamento do Hospital Maternidade Zulmira Sedrin ao SUS. Solicitou ainda a integralidade no repasse das verbas à unidade de saúde, bem como a disponibilidade de veículos para o transporte de pacientes.
Em contestação, o município justificou o descredenciamento da maternidade apontando denúncias realizadas por cidadãos que se submeteram a procedimentos na unidade. Disse que cortou o repasse dos plantões porque os próprios médicos decidiram não mais cumpri-los diante da forma arbitrária de trabalho do diretor clínico da maternidade. Sustentou também que as alegações do MP não condizem com a verdade, pois o ente público não foi intimado para apresentar elementos capazes de justificar o descredenciamento do hospital e qualificou o procedimento como “tendencioso”.
Em junho de 2010, o juiz da Comarca de Cedro, Ricardo Alexandre da Silva Costa, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público. Inconformado, o município interpôs apelação (nº 0001144-51.2009.8.06.0066) no TJCE requerendo a reforma da sentença.
Ao analisar a matéria, a 7ª Câmara Cível deu parcial provimento do recurso. O órgão julgador manteve a sentença de 1ª Instância, com exceção no que diz respeito aos repasses financeiros retroativos, correspondentes ao período em que o hospital não estava prestando serviços ao SUS.

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