terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Direito Autoral de materiais da Internet


Os direitos autorais de textos e imagens na Internet
Paulo Roberto Visani Rossi e Sylvia Mendonça do Amaral
A Internet vêm se tornando a principal ferramenta de comunicação e de proliferação de textos e imagens. A grande dúvida que paira no ar é se existe proteção legal para esses materiais. Sim, existe.
Engana-se quem pensa que as obras intelectuais digitalizadas, ou seja, transformadas em bytes, não têm a mesma proteção legal que aquela concedida pela Lei de Direito Autoral às obras intelectuais disponibilizadas por outros meios de propagação.
Sendo assim, o autor de um livro impresso ou digitalizado tem os mesmos direitos concedidos pela nossa legislação autoral. Ou seja, pelo menos no que se refere à proteção dos direitos autorais, o mundo on-line, virtual, nada difere do mundo físico, real.
Obviamente, a Internet, que propicia a globalização da informação com rapidez e agilidade jamais vistas, propicia também uma maior divulgação e propagação da obra autoral digitalizada. Mas isso não quer dizer que o material pode ser propagado sem a devida autorização e negociação com o autor. A cópia não autorizada de um trabalho profissional é caso para o Poder Judiciário.
Sendo assim, quanto maior a propagação, maior também será a possibilidade de ofensa ao direito do autor, seja esse um escritor, um fotógrafo ou qualquer outro agente e autor de obras intelectuais.
Recentemente, tivemos que tratar de um caso peculiar. Uma foto, ou seja, uma obra fotográfica criada por um fotógrafo profissional e que fazia parte de seu site, acabou parando em capas de cadernos e agendas sem que esse fotógrafo autorizasse sua divulgação.
Na verdade, o que ocorreu foi uma manipulação dessa foto por um empresário que, ao encontrá-la na Internet, adulterou-a e “baixou-a” (termo utilizado para copiar arquivos da Internet), para que fosse reproduzida em série e estampada em capas de cadernos e agendas que ele comercializava.
Esse empresário utilizou indevidamente uma imagem retirada da rede mundial de computadores, adulterando-a e ignorando o imprescindível fato de não ter autorização do criador da obra fotográfica para fins comerciais.
Não é necessário muito esforço intelectual para perceber que esse empresário transgrediu várias disposições da lei autoral: utilizou-se de obra sem autorização do seu criador; adulterou a fotografia e, por fim, utilizou-a para fim comercial, ou seja, em proveito próprio.
Ciente do fato, o fotógrafo ingressou com ação de indenização contra o empresário e viu, dessa forma, seus direitos autorais devidamente assegurados, arcando o empresário com uma indenização de R$ 30 mil e o recolhimento de mais de mil exemplares espalhados no mercado.
O fato de o empresário ter sido condenado ao pagamento de indenização revela, acima de tudo, o cunho educativo que o Poder Judiciário vem dando a casos semelhantes, o que dá alento aos que lutam pelos seus direitos nesse país. Essa nova decisão representa mais um avanço na forma com que são tratados os direitos autorais no Brasil.
Os posicionamentos dos juízes aumentam o respeito às leis e criam uma nova mentalidade para aqueles que pensam que obras digitais não são protegidas.

http://blog.modalnetworks.com

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